O Sistema Único de Saúde brasileiro aponta para a realização das determinações constitucionais presentes no artigo 196: direito de todos e dever do estado, com “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A universalidade, porém, se vê restrita quando há escassez de recursos públicos, obrigando aqueles que se veem alijados dos tratamentos da saúde de que necessitam à solicitação de tais direitos pela via judicial. Essa situação tem aumentado no Brasil a cada dia, principalmente com a organização das Defensorias Públicas. Assim, o judiciário tem-se visto às voltas com pedidos que vão de simples fraldas a medicamentos super especializados de custo altíssimo. Estudar esse tipo de processo judicial em suas mais diversas vertentes (fornecimento de medicamentos e insumos; realização de tratamentos) traz respostas valiosas ao jurisdicionado (que decide sobre a oportunidade de ingresso de uma ação judicial com base na probabilidade de êxito), ao magistrado (que pode verificar o impacto de uma decisão judicial nas contas públicas e nos resultados aos cidadãos), ao Poder Público (que deveria avaliar como destinar o dinheiro público para o melhor atendimento dos cidadãos, dispensando a necessidade de gasto, tanto público quanto privado, com demandas judiciais).