O termo “busca da felicidade” foi utilizado em um texto jurídico pela primeira vez na Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776. Desde então, a aplicação desse postulado vem evoluindo e gerando novos precedentes em relação a matérias não regulamentadas de forma específica na legislação.
Não se trata de estudar o que é a felicidade, de forma abstrata ou filosófica, mas de verificar aspectos jurídicos e legais que garantam aos seres humanos a possibilidade de buscarem o que entendem como sua própria felicidade para que garantam sua vida digna. O direito à busca da felicidade se configura, portanto, como um corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
É com base nesse postulado que, em 2011, o STF garantiu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. É um direito fundamental que fundamenta várias decisões judiciais e garante a implementação de muitos e diversos direitos, conforme nossos estudos vêm discutindo.