Busca da Felicidade

Sobre

O termo “busca da felicidade” foi utilizado em um texto jurídico pela primeira vez na Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776. Desde então, a aplicação desse postulado vem evoluindo e gerando novos precedentes em relação a matérias não regulamentadas de forma específica na legislação.

Não se trata de estudar o que é a felicidade, de forma abstrata ou filosófica, mas de verificar aspectos jurídicos e legais que garantam aos seres humanos a possibilidade de buscarem o que entendem como sua própria felicidade para que garantam sua vida digna. O direito à busca da felicidade se configura, portanto, como um corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

É com base nesse postulado que, em 2011, o STF garantiu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. É um direito fundamental que fundamenta várias decisões judiciais e garante a implementação de muitos e diversos direitos, conforme nossos estudos vêm discutindo.

Integrantes

Equipe básica de pesquisa
Profa. Dra. Luciana Romano Morilas (Coordenadora)
Prof. Dr. Ildeberto Aparecido Rodello
Profa. Dra. Ednéia Silva Santos Rocha
Prof. Dr. Evandro Marcos Saidel Ribeiro

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